STJ 2014.01.92672-6 201401926726
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy
Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
25/10/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 574114
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] inaplicável o art. 21, II, da Lei 5.764/71 no caso em
que o associado retira-se da cooperativa em virtude da culpa
exclusiva desta no descumprimento de obrigação contratualmente
assumida, inexistindo óbice a que as prestações pagas pelo associado
sejam devolvidas pela cooperativa em parcela única, em
desconformidade com cláusula estatutária que prevê a devolução de
forma parcelada".
..INDE:
"[...] incidente, no ponto, o óbice sumular n.º 83/STJ, o qual
é impedimento ao recurso especial manejado tanto pela alínea 'a',
como pela alínea 'c' do permissivo constitucional".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005764 ANO:1971
ART:00021 INC:00002
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/10/2016
..DTPB:
Mostrar discussão