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Jurisprudência


STJ 2014.01.93030-7 201401930307

Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 31/08/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1472466
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] para acolher as razões recursais seria indispensável a análise dos artigos 73 e 89 do Código de Ética Médica, inviável nesta via recursal, porque tal norma não se enquadra no conceito de lei federal previsto na alínea 'a' do permissivo constitucional". ..INDE: "[...] o conhecimento do recurso especial, interposto com fundamento na alínea 'c' do permissivo constitucional, exige a indicação do dispositivo de lei objeto de interpretação divergente, bem como a demonstração da divergência, mediante a verificação das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados e a realização do cotejo analítico entre elas. No caso dos autos, a recorrente não cumpriu tais requisitos, de modo que incide a Súmula n. 284/STF". ..INDE: "[...] a incidência da Súmula n. 7/STJ inviabiliza também o exame do recurso especial pela alínea 'c' da norma autorizadora". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1243782 SP 2018/0026096-0 Decisão:05/06/2018 DJE DATA:11/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1032113 SP 2016/0327999-5 Decisão:26/09/2017 DJE DATA:05/10/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:31/08/2017 ..DTPB:
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