STJ 2014.01.94796-8 201401947968
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo o julgamento,
após o voto-vista do Sr. Ministro Sérgio Kukina, por maioria,
vencido o Sr. Ministro Relator, negar provimento ao recurso
ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto-vista da Sra.
Ministra Regina Helena Costa, que lavrará o acórdão. Votaram com a
Sra. Ministra Regina Helena Costa (voto-vista) os Srs. Ministros
Benedito Gonçalves (voto-vista) e Sérgio Kukina (Presidente)
(voto-vista).
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 46149
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:MUN LEI:000032 ANO:1994 UF:RJ
(SÃO GONÇALO)
..REF:
LEG:MUN LEI:000026 ANO:1995 UF:RJ
ART:00001 ART:00002 ART:00003
(SÃO GONÇALO)
..REF:
LEG:MUN LEI:000035 ANO:1995 UF:RJ
ART:00001 PAR:00002 ART:00002 ART:00003 ART:00004
(SÃO GONÇALO)
..REF:
LEG:MUN LEI:000007 ANO:1990 UF:RJ
(SÃO GONÇALO - ANEXO I)
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/05/2017
..DTPB:
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