STJ 2014.01.96498-1 201401964981
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior
Tribunal de Justiça prosseguindo no julgamento, por maioria, vencido
o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, acolher os embargos de
declaração, com efeitos infringentes, para dar provimento ao agravo
regimental da União, determinando o processamento da ação rescisória
e restabelecendo a decisão de fls. 1342/1343, no sentido de
antecipar a tutela de mérito e suspender o trâmite do processo
executivo, nos termos da retificação de voto feita pelo Sr. Ministro
Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhães e os Srs. Ministros
Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria (que se declarou
habilitado a votar), Diva Malerbi (que se declarou habilitada a
votar) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.
Data da Publicação
:
18/11/2016
Classe/Assunto
:
EARCDAR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA - 5434
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
BENEDITO GONÇALVES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VISTA) (MIN. REGINA HELENA COSTA)
"[...] tratando de questões diversas da apreciada, pelo Supremo
Tribunal Federal, [...] a questão competencial encontra solução na
aplicação, por analogia, do disposto na Súmula 515/STF, sendo o
Superior Tribunal de Justiça competente para processar e julgar a
ação rescisória.
Isso porque não houve a substituição a que se refere o art. 512
do Código de Processo Civil, quanto as questões impugnadas pela ação
rescisória, não conhecidas nem enfrentadas, pelo Supremo Tribunal
Federal".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00485 ART:00512 ART:00535 INC:00001 INC:00002
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000249 SUM:000515
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/11/2016
..DTPB:
Mostrar discussão