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Jurisprudência


STJ 2014.01.96964-2 201401969642

Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Administração Pública. 3. O débito que pretende ser incluído no CADIN decorre da prestação de serviço cuja natureza está entre as atividades econômicas exercidas pela empresa pública que não se enquadra no conceito de serviço público, pois não tem por escopo satisfazer necessidade essencial ou secundária da coletividade. Recurso especial improvido. ..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1389949 2013.01.86572-7, HUMBERTO MARTINS, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/04/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer e Nancy Andrighi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data da Publicação : 12/04/2016
Classe/Assunto : AREAARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 563461
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : LAURITA VAZ
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00035 ART:00093 INC:00009 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543A PAR:00005 ART:0543B PAR:00003 ..REF:
Sucessivos : AgInt no RE no AgRg no AREsp 664334 PR 2015/0034829-5 Decisão:17/08/2016 DJE DATA:09/09/2016 ..SUCE: AgInt no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 378830 SP 2013/0249634-7 Decisão:04/05/2016 DJE DATA:20/05/2016 ..SUCE: AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 727712 SP 2015/0142202-9 Decisão:04/05/2016 DJE DATA:20/05/2016 ..SUCE: AgRg no RE no AgRg no AREsp 11972 RJ 2011/0113144-1 Decisão:20/04/2016 DJE DATA:03/05/2016 ..SUCE: AgRg no RE no AgRg no AREsp 739524 SE 2015/0158198-0 Decisão:20/04/2016 DJE DATA:03/05/2016 ..SUCE: AgRg no RE no AgRg no RMS 48401 MG 2015/0123435-8 Decisão:20/04/2016 DJE DATA:03/05/2016 ..SUCE: AgRg no RE no AgRg nos EAREsp 417817 ES 2013/0358341-2 Decisão:20/04/2016 DJE DATA:03/05/2016 ..SUCE: AgRg no RE no AgRg nos EAREsp 417817 ES 2013/0358341-2 Decisão:20/04/2016 DJE DATA:03/05/2016 ..SUCE: AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 31546 SP 2011/0100453-7 Decisão:20/04/2016 DJE DATA:03/05/2016 ..SUCE: AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 81861 DF 2011/0276857-0 Decisão:20/04/2016 DJE DATA:03/05/2016 ..SUCE: AgRg no RE no AgRg no AREsp 546504 SP 2014/0168749-9 Decisão:06/04/2016 DJE DATA:06/05/2016 ..SUCE: AgRg no RE no AgRg no AREsp 710619 AL 2015/0115041-7 Decisão:06/04/2016 DJE DATA:06/05/2016 ..SUCE: AgRg no RE no AgRg no AREsp 718778 DF 2015/0122930-2 Decisão:06/04/2016 DJE DATA:06/05/2016 ..SUCE: AgRg no RE no AgRg no AREsp 724133 DF 2015/0136086-0 Decisão:06/04/2016 DJE DATA:06/05/2016 ..SUCE: AgRg no RE no AgRg no AREsp 738143 PE 2015/0161694-9 Decisão:06/04/2016 DJE DATA:06/05/2016 ..SUCE: AgRg no RE no AgRg no AREsp 758228 DF 2015/0198119-0 Decisão:06/04/2016 DJE DATA:06/05/2016 ..SUCE: AgRg no RE no AgRg no REsp 1307774 SP 2012/0019911-0 Decisão:06/04/2016 DJE DATA:06/05/2016 ..SUCE: AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 703049 PE 2015/0090107-1 Decisão:06/04/2016 DJE DATA:06/05/2016 ..SUCE: AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 730207 PE 2015/0143960-5 Decisão:06/04/2016 DJE DATA:06/05/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/04/2016 ..DTPB:
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