main-banner

Jurisprudência


STJ 2014.01.97024-2 201401970242

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 07/03/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 301099
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00600 PAR:00004 ..REF:
Sucessivos : HC 317877 ES 2015/0045382-0 Decisão:04/10/2016 DJE DATA:11/10/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:07/03/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão