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Jurisprudência


STJ 2014.01.97755-4 201401977554

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 05/05/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 560643
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARCO BUZZI
Tipo : Acórdão
Indexação : "Na hipótese dos autos, considerando o valor irrisório fixado a título de danos morais pelas instâncias ordinárias, diante das peculiaridades do caso concreto, viável o afastamento da Súmula 7 do STJ, a fim de que o quantum indenizatório atenda aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, evitando-se o indesejado enriquecimento ilícito dos recorrentes, sem contudo, ignorar o caráter preventivo e repressivo inerente ao instituto da responsabilidade civil". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:05/05/2016 ..DTPB:
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