STJ 2014.01.99856-9 201401998569
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, conhecer do
recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Data da Publicação
:
31/08/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1473782
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
RAUL ARAÚJO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] De acordo com entendimento desta Corte, 'se o devedor do
título é a pessoa jurídica e a execução foi contra ela ajuizada, é
desse marco que se conta a interrupção da prescrição, e não do
ingresso dos seus diretores na demanda, ocorrido posteriormente em
virtude da desconsideração da personalidade jurídica'[...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00050 ART:00206 PAR:00003
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00467
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:31/08/2017
RT VOL.:00986 PG:00594
..DTPB:
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