main-banner

Jurisprudência


STJ 2014.01.99856-9 201401998569

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Data da Publicação : 31/08/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1473782
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : RAUL ARAÚJO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] De acordo com entendimento desta Corte, 'se o devedor do título é a pessoa jurídica e a execução foi contra ela ajuizada, é desse marco que se conta a interrupção da prescrição, e não do ingresso dos seus diretores na demanda, ocorrido posteriormente em virtude da desconsideração da personalidade jurídica'[...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00050 ART:00206 PAR:00003 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00467 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:31/08/2017 RT VOL.:00986 PG:00594 ..DTPB:
Mostrar discussão