STJ 2014.02.01409-7 201402014097
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem de habeas
corpus, restando prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina
Helena Costa, Gurgel de Faria, Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia
Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Benedito Gonçalves e Assusete Magalhães.
Data da Publicação
:
16/08/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 301498
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
OG FERNANDES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00001 INC:00003
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/08/2017
..DTPB:
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