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Jurisprudência


STJ 2014.02.01409-7 201402014097

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, restando prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Benedito Gonçalves e Assusete Magalhães.

Data da Publicação : 16/08/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 301498
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : OG FERNANDES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00001 INC:00003 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/08/2017 ..DTPB:
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