STJ 2014.02.01996-0 201402019960
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de
Noronha (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
25/02/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 576477
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Não é possível, em recurso especial, acolher a alegação do
recorrente de que não se pode considerar que as recorridas se
encontrem em situação econômica que as impeça de pagar as custas
processuais sem prejuízo de seu sustento quando o tribunal a quo
entende que tal alegação é baseada apenas em suposições do
recorrente quanto à renda das recorridas que não encontram amparo
nos documentos dos autos. Isso porque alterar a conclusão do
tribunal de origem demanda o revolvimento do conjunto
fático-probatório dos autos, providência vedada a teor da Súmula 7
do STJ.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:001060 ANO:1950
***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
ART:00002 PAR:UNICO
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 614655 PR 2014/0294244-4 Decisão:18/02/2016
DJE DATA:25/02/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/02/2016
..DTPB:
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