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Jurisprudência


STJ 2014.02.01996-0 201402019960

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 25/02/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 576477
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : Não é possível, em recurso especial, acolher a alegação do recorrente de que não se pode considerar que as recorridas se encontrem em situação econômica que as impeça de pagar as custas processuais sem prejuízo de seu sustento quando o tribunal a quo entende que tal alegação é baseada apenas em suposições do recorrente quanto à renda das recorridas que não encontram amparo nos documentos dos autos. Isso porque alterar a conclusão do tribunal de origem demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada a teor da Súmula 7 do STJ. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED LEI:001060 ANO:1950 ***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00002 PAR:UNICO ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 614655 PR 2014/0294244-4 Decisão:18/02/2016 DJE DATA:25/02/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:25/02/2016 ..DTPB:
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