STJ 2014.02.02575-1 201402025751
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete
Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman
Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
29/08/2017
Classe/Assunto
:
ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 46219
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
É cabível a impetração de mandado de segurança pela CEF contra
ato judicial que determina estorno a conta judicial de diferença de
correção monetária quando a CEF detém a condição de depositária.
Isso porque não incide a Súmula 267 do STF, segundo a qual não cabe
mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou
correição, já que a CEF é terceiro no processo, mero auxiliar do
juízo, não possuindo legitimidade para recorrer. Aplica-se a Súmula
202 do STJ que dispõe que a impetração de segurança por terceiro,
contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso.
..INDE:
"[...] este STJ já se manifestou quanto à impossibilidade de a
instituição financeira efetuar 'sponte propria' estornos ou
retiradas de qualquer natureza do montante depositado judicialmente
sem autorização prévia do juízo da causa, ainda que se tratem de
valores indevidamente creditados".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000267
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000179 SUM:000202
..REF:
LEG:FED DEL:001737 ANO:1979
ART:00001 ART:00007 PAR:ÚNICO
..REF:
LEG:FED LEI:009289 ANO:1996
ART:00011 PAR:00001
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/08/2017
..DTPB:
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