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Jurisprudência


STJ 2014.02.02575-1 201402025751

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 46219
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : É cabível a impetração de mandado de segurança pela CEF contra ato judicial que determina estorno a conta judicial de diferença de correção monetária quando a CEF detém a condição de depositária. Isso porque não incide a Súmula 267 do STF, segundo a qual não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição, já que a CEF é terceiro no processo, mero auxiliar do juízo, não possuindo legitimidade para recorrer. Aplica-se a Súmula 202 do STJ que dispõe que a impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso. ..INDE: "[...] este STJ já se manifestou quanto à impossibilidade de a instituição financeira efetuar 'sponte propria' estornos ou retiradas de qualquer natureza do montante depositado judicialmente sem autorização prévia do juízo da causa, ainda que se tratem de valores indevidamente creditados". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000267 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000179 SUM:000202 ..REF: LEG:FED DEL:001737 ANO:1979 ART:00001 ART:00007 PAR:ÚNICO ..REF: LEG:FED LEI:009289 ANO:1996 ART:00011 PAR:00001 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/08/2017 ..DTPB:
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