STJ 2014.02.07094-7 201402070947
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO
EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO EMPREGADOR. COPARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO.
NATUREZA SALARIAL. DESCARACTERIZAÇÃO. 1. Recurso especial interposto
contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de
2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo
empregador, não há direito de permanência do ex-empregado aposentado
ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição
contrária expressa, prevista em contrato ou em convenção coletiva de
trabalho, sendo irrelevante a tão só existência de coparticipação,
pois esta não se confunde com contribuição.
3. O plano de assistência médica, hospitalar e odontológica
concedido pelo empregador não ostenta natureza salarial, mas apenas
preventiva e assistencial.
4. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1688073 2017.01.82514-0, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:20/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO
EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO EMPREGADOR. COPARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO.
NATUREZA SALARIAL. DESCARACTERIZAÇÃO. 1. Recurso especial interposto
contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de
2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo
empregador, não há direito de permanência do ex-empregado aposentado
ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição
contrária expressa, prevista em contrato ou em convenção coletiva de
trabalho, sendo irrelevante a tão só existência de coparticipação,
pois esta não se confunde com contribuição.
3. O plano de assistência médica, hospitalar e odontológica
concedido pelo empregador não ostenta natureza salarial, mas apenas
preventiva e assistencial.
4. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1688073 2017.01.82514-0, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:20/02/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo o julgamento,
após o voto-vista do Sr. Ministro Gurgel de Faria, por maioria,
vencidos os Srs. Ministros Relatora e Sérgio Kukina, dar provimento
ao Agravo Interno para não conhecer do Recurso Especial, nos termos
do voto-vista do Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que lavrará
o ACÓRDÃO.
Votaram com o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho (voto-vista) os
Srs. Ministros Gurgel de Faria (voto-vista) e Benedito Gonçalves.
Data da Publicação
:
19/02/2018
Classe/Assunto
:
AIEAIRESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1476487
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VISTA) (MIN. GURGEL DE FARIA)
É possível afastar a nulidade acerca da falta de intimação da
realização da perícia técnica na hipótese em que é dada à parte a
oportunidade de formular quesitos que são devidamente respondidos
pelo perito, conforme a jurisprudência do STJ.
..INDE:
(VOTO VENCIDO) (MIN. REGINA HELENA COSTA)
"[...] tem-se reconhecida a nulidade em questão, em razão da
inobservância do procedimento previsto no art. 431-A, do Código de
Processo Civil de 1973, por ocasião da realização de perícia
utilizada como fundamento essencial para o deslinde da controvérsia
pelo Tribunal de origem".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00249 PAR:00001 ART:00330 INC:00001 ART:0431A
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/02/2018
..DTPB: