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Jurisprudência


STJ 2014.02.11613-0 201402116130

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 568889
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] configuração do prequestionamento viabilizador do acesso a esta Superior instância, é necessário que o Tribunal local se manifeste, emita juízo de valor, ainda que de forma implícita, sobre a matéria federal tratada no dispositivo infralegal dito violado, não bastando, apenas, a menção dos referidos preceitos legais na petição de recurso especial [...]". ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/11/2016 ..DTPB:
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