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Jurisprudência


STJ 2014.02.15907-0 201402159070

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 570821
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009430 ANO:1996 ART:00074 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.637/2002) ..REF: LEG:FED LEI:010637 ANO:2002 ..REF: LEG:FED INT:000210 ANO:2002 ART:00021 PAR:00001 (SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - SRF) ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:31/05/2016 ..DTPB:
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