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Jurisprudência


STJ 2014.02.18853-0 201402188530

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "Prosseguindo no julgamento, a Seção, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina, denegou a segurança, nos termos do voto do Sr .Ministro Relator." As Sras. Ministras Assusete Magalhães e Regina Helena Costa e o Sr. Ministro Gurgel de Faria (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Francisco Falcão e Og Fernandes. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Data da Publicação : 24/04/2017
Classe/Assunto : MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 21231
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. BENEDITO GONÇALVES) "Verifica-se a existência de manifesta desproporcionalidade na sanção demissória aplicada, principalmente porque a Comissão Processante manifestou-se pela capitulação da conduta em infração na qual não há a previsão da pena de demissão, mencionando a inexpressividade dos valores gastos irregularmente, a falta de clareza das regras para o uso do cartão corporativo e a ausência de proveito próprio que possa ter advindo do exercício do cargo em razão das devoluções efetuadas ao erário [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008112 ANO:1990 ***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO ART:00116 INC:00003 ART:00117 INC:00009 INC:00018 ART:00128 ART:00132 INC:00013 ART:00161 ART:00168 ..REF: LEG:FED DEC:003035 ANO:1999 ART:00001 ..REF: LEG:FED DEC:003669 ANO:2000 ART:00001 INC:00001 INC:00002 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:24/04/2017 ..DTPB:
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