STJ 2014.02.18853-0 201402188530
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "Prosseguindo no
julgamento, a Seção, por maioria, vencidos os Srs. Ministros
Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina,
denegou a segurança, nos termos do voto do Sr .Ministro Relator."
As Sras. Ministras Assusete Magalhães e Regina Helena Costa e o Sr.
Ministro Gurgel de Faria (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Francisco Falcão e
Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Data da Publicação
:
24/04/2017
Classe/Assunto
:
MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 21231
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. BENEDITO GONÇALVES)
"Verifica-se a existência de manifesta desproporcionalidade na
sanção demissória aplicada, principalmente porque a Comissão
Processante manifestou-se pela capitulação da conduta em infração na
qual não há a previsão da pena de demissão, mencionando a
inexpressividade dos valores gastos irregularmente, a falta de
clareza das regras para o uso do cartão corporativo e a ausência de
proveito próprio que possa ter advindo do exercício do cargo em
razão das devoluções efetuadas ao erário [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
ART:00116 INC:00003 ART:00117 INC:00009 INC:00018
ART:00128 ART:00132 INC:00013 ART:00161 ART:00168
..REF:
LEG:FED DEC:003035 ANO:1999
ART:00001
..REF:
LEG:FED DEC:003669 ANO:2000
ART:00001 INC:00001 INC:00002
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/04/2017
..DTPB:
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