STJ 2014.02.20768-0 201402207680
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração da União, com efeitos
modificativos, e julgar prejudicados os de Rogério Fava e Outros,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina
Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito
Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
28/06/2016
Classe/Assunto
:
EAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 581784
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:009494 ANO:1997
ART:0001F
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009)
..REF:
LEG:FED LEI:011960 ANO:2009
..REF:
LEG:FED LEI:011672 ANO:2008
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:28/06/2016
..DTPB:
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