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Jurisprudência


STJ 2014.02.20768-0 201402207680

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração da União, com efeitos modificativos, e julgar prejudicados os de Rogério Fava e Outros, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 28/06/2016
Classe/Assunto : EAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 581784
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009494 ANO:1997 ART:0001F (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009) ..REF: LEG:FED LEI:011960 ANO:2009 ..REF: LEG:FED LEI:011672 ANO:2008 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/06/2016 ..DTPB:
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