STJ 2014.02.22003-3 201402220033
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro
e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Data da Publicação
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 572082
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] analisar o feito com a intenção de verificar a
ocorrência de lastro mínimo a embasar a absolvição do acusado,
demandaria incursão fático-probatória, providência obstada pela
Súmula n. 7 deste Superior Tribunal".
..INDE:
Não é possível, em agravo regimental, a inovação dos
fundamentos recursais na hipótese em que, neste momento processual,
o agravante alega ser o recurso de apelação exclusivo da defesa, bem
como ter o Tribunal "a quo" agido com excesso de linguagem ao
proferir o acórdão recorrido. Isso porque os referidos argumentos
deveriam ser aduzidos no momento da interposição do recurso
especial.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01029 PAR:00001
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00255 PAR:00002
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:C
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 1076322 SP 2017/0075223-5 Decisão:16/10/2018
DJE DATA:31/10/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1093872 SP 2017/0106436-6 Decisão:16/10/2018
DJE DATA:31/10/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 969181 SP 2016/0217765-7 Decisão:09/10/2018
DJE DATA:30/10/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1250977 ES 2018/0038063-2 Decisão:09/10/2018
DJE DATA:30/10/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1260301 RS 2018/0055003-8 Decisão:14/08/2018
DJE DATA:27/08/2018
..SUCE:
AgRg no Ag 1225456 MT 2009/0164903-7 Decisão:11/10/2016
DJE DATA:27/10/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/05/2016
..DTPB:
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