STJ 2014.02.25618-4 201402256184
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
26/02/2018
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1479367
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
GURGEL DE FARIA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"O cabimento de honorários recursais 'é previsto por 'grau
recursal', ou seja, em cada instância recursal inaugurada é que pode
haver a condenação em honorários recursais, não havendo falar,
contudo, em cumulatividade desse ônus, de sorte que uma vez
ocorrente a condenação, por exemplo, na decisão monocrática que
julga o recurso especial, não deve haver nova condenação na hipótese
de eventuais agravo interno e embargos de declaração'[...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000126
..REF:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00007
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00011
..REF:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUENFAM ENUNCIADO DA ESCOLA NAC. DE FORMAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS
NUM:00016
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1074843 RJ 2017/0071924-5 Decisão:23/10/2018
DJE DATA:28/11/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1120599 SP 2017/0144093-4 Decisão:20/09/2018
DJE DATA:23/10/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:26/02/2018
..DTPB:
Mostrar discussão