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Jurisprudência


STJ 2014.02.25618-4 201402256184

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1479367
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : "O cabimento de honorários recursais 'é previsto por 'grau recursal', ou seja, em cada instância recursal inaugurada é que pode haver a condenação em honorários recursais, não havendo falar, contudo, em cumulatividade desse ônus, de sorte que uma vez ocorrente a condenação, por exemplo, na decisão monocrática que julga o recurso especial, não deve haver nova condenação na hipótese de eventuais agravo interno e embargos de declaração'[...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000126 ..REF: LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00007 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00011 ..REF: LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUENFAM ENUNCIADO DA ESCOLA NAC. DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS NUM:00016 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1074843 RJ 2017/0071924-5 Decisão:23/10/2018 DJE DATA:28/11/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1120599 SP 2017/0144093-4 Decisão:20/09/2018 DJE DATA:23/10/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:26/02/2018 ..DTPB:
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