STJ 2014.02.28923-2 201402289232
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, conhecer do
conflito para declarar competente o Tribunal Regional do Trabalho de
12ª Região, o suscitado, nos termos da fundamentação exposta quanto
aos limites da lide e do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros João Otávio de Noronha
e Luis Felipe Salomão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de
Tarso Sanseverino.
Data da Publicação
:
03/08/2016
Classe/Assunto
:
CC - CONFLITO DE COMPETENCIA - 135882
Órgão Julgador
:
SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
RAUL ARAÚJO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000170
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00114 INC:00001
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:03/08/2016
..DTPB:
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