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Jurisprudência


STJ 2014.02.28923-2 201402289232

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, conhecer do conflito para declarar competente o Tribunal Regional do Trabalho de 12ª Região, o suscitado, nos termos da fundamentação exposta quanto aos limites da lide e do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Luis Felipe Salomão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data da Publicação : 03/08/2016
Classe/Assunto : CC - CONFLITO DE COMPETENCIA - 135882
Órgão Julgador : SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : RAUL ARAÚJO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000170 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00114 INC:00001 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:03/08/2016 ..DTPB:
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