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Jurisprudência


STJ 2014.02.29937-8 201402299378

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 10/04/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 578153
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] não merece reparos o acórdão recorrido no que tange à possibilidade da prova realizada por meio de gravação ambiental, feita por um dos interlocutores da conversa,[...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008112 ANO:1990 ***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO ART:00117 INC:00012 ART:00132 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:10/04/2018 ..DTPB:
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