STJ 2014.02.31440-3 201402314403
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça: ""Prosseguindo no julgamento, a Seção, por
unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator."
Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Benedito
Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e
Gurgel de Faria votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
Francisco Falcão."
Data da Publicação
:
02/02/2018
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1485417
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VISTA) (MIN. ASSUSETE MAGALHÃES)
"[...] considerando que, nos termos do citado art. 80 da Lei
8.213/91, o auxílio-reclusão será devido nas mesmas condições da
pensão por morte, deve incidir nesses casos, o entendimento
consagrado na Súmula 340/STJ [...]".
..INDE:
"[...] O art. 201 da CF/88, na redação dada pela Emenda
Constitucional 20/98, além de prever o direito ao auxílio-reclusão
aos dependentes do segurado de baixa renda, assegura proteção ao
trabalhador em situação de desemprego involuntário [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED RES:000008 ANO:2008
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:0543C
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01036
..REF:
LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ART:00015 INC:00002 ART:00080
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00201 INC:00003 INC:00004
(REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998)
..REF:
LEG:FED DEC:003048 ANO:1999
***** RPS-99 REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ART:00116 PAR:00001
..REF:
LEG:FED EMC:000020 ANO:1998
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000340
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:02/02/2018
..DTPB:
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