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Jurisprudência


STJ 2014.02.33699-5 201402336995

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTESTO DE TÍTULO. ENDOSSO MANDATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENDOSSANTE-MANDANTE QUE NÃO SE AFASTA POR EXCESSO DO ENDOSSATÁRIO. JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. DENUNCIAÇÃO À LIDE. PAGAMENTOS EFETUADOS PELA DENUNCIANTE. RESPONSABILIDADE DA DENUNCIADA. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 804440 2015.02.72743-0, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:23/03/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""Renovado o julgamento, mantido o voto do Sr. Ministro-Relator, não conhecendo do recurso da Fazenda Nacional; dando provimento ao recurso de Cooperativa Arrozeira Extremo Sul Ltda e o voto do Sr. Ministro Herman Benjamin, não conhecendo do recurso da Fazenda Nacional; negando provimento ao recurso de Cooperativa Arrozeira Extremo Sul Ltda, no que foi acompanhado pelos Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães, a Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso da Fazenda Nacional e, por maioria, negou provimento ao recurso de Cooperativa Arrozeira Extremo Sul Ltda, nos termos do voto do Sr. Ministro Herman Benjamin, que lavrará o acórdão. Vencido em parte o Sr. Ministro Humberto Martins." Votaram com o Sr. Ministro Herman Benjamin os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente)."

Data da Publicação : 02/02/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1480950
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HUMBERTO MARTINS
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO EM PARTE) (MIN. HUMBERTO MARTINS) "[...] o dever compensatório do Fisco não afasta o direito do contribuinte em promover a compensação para quitar débitos de seu interesse fora da ordem de imputação, porque também legalmente previsto". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF: LEG:FED DEL:002287 ANO:1986 ART:00007 PAR:00001 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.196/2005) ..REF: LEG:FED LEI:009430 ANO:1996 ..REF: LEG:FED DEC:002138 ANO:1997 ART:00006 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00003 ..REF: LEG:FED INT:001300 ANO:2012 ART:00061 ART:00062 ART:00063 ART:00064 ART:00065 ART:00066 (RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB) ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:02/02/2017 ..DTPB:
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