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Jurisprudência


STJ 2014.02.34291-5 201402342915

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região), Humberto Martins, Napoleão Nunes Maia Filho e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : AIEARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 580855
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : BENEDITO GONÇALVES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00002 ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EAREsp 580893 RS 2014/0234336-7 Decisão:20/06/2018 DJE DATA:27/06/2018 ..SUCE: AgInt nos EREsp 1241812 PR 2012/0039391-1 Decisão:26/10/2016 DJE DATA:08/11/2016 ..SUCE: AgInt nos EAREsp 608145 RS 2014/0286546-0 Decisão:25/05/2016 DJE DATA:01/06/2016 ..SUCE: AgInt nos EAREsp 663598 RS 2015/0035324-2 Decisão:25/05/2016 DJE DATA:01/06/2016 ..SUCE: AgInt nos EAREsp 578200 RS 2014/0230068-0 Decisão:11/05/2016 DJE DATA:17/05/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/05/2016 ..DTPB:
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