STJ 2014.02.35957-7 201402359577
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, prosseguindo no julgamento, após o
voto-vista do Sr. Ministro João Otávio de Noronha, divergindo do
voto do Sr. Ministro Relator, a Terceira Turma, por maioria, dar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
João Otávio de Noronha (Presidente), que lavrará o acórdão. Vencidos
os Srs. Ministros Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino.
Votaram com o Sr. Ministro João Otávio de Noronha (Presidente) os
Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze.
Data da Publicação
:
05/09/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 589117
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
MOURA RIBEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. MOURA RIBEIRO)
"[...] ausência das Guias de Recolhimento da União com a
indicação do número de referência do processo e do código de receita
definido na resolução vigente impossibilita a identificação do
devido recolhimento, o que implica a deserção do recurso".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED RES:000025 ANO:2014
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:05/09/2016
..DTPB:
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