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Jurisprudência


STJ 2014.02.35957-7 201402359577

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro João Otávio de Noronha, divergindo do voto do Sr. Ministro Relator, a Terceira Turma, por maioria, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de Noronha (Presidente), que lavrará o acórdão. Vencidos os Srs. Ministros Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino. Votaram com o Sr. Ministro João Otávio de Noronha (Presidente) os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze.

Data da Publicação : 05/09/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 589117
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MOURA RIBEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. MOURA RIBEIRO) "[...] ausência das Guias de Recolhimento da União com a indicação do número de referência do processo e do código de receita definido na resolução vigente impossibilita a identificação do devido recolhimento, o que implica a deserção do recurso". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED RES:000025 ANO:2014 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ) ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:05/09/2016 ..DTPB:
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