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Jurisprudência


STJ 2014.02.36713-7 201402367137

Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Administração Pública. 3. O débito que pretende ser incluído no CADIN decorre da prestação de serviço cuja natureza está entre as atividades econômicas exercidas pela empresa pública que não se enquadra no conceito de serviço público, pois não tem por escopo satisfazer necessidade essencial ou secundária da coletividade. Recurso especial improvido. ..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1389949 2013.01.86572-7, HUMBERTO MARTINS, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/04/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 15/04/2016
Classe/Assunto : AROMS - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 46556
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : BENEDITO GONÇALVES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:EST LEI:010593 ANO:1992 UF:MG ART:00001 ART:00002 ART:00005 ART:00007 (ARTIGO 7º COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2000) ..REF: LEG:EST LEI:013467 ANO:2000 UF:MG ART:00004 ART:00008 INC:00001 INC:00002 ART:00009 ART:00010 ..REF: LEG:EST RES:000367 ANO:2001 UF:MG ART:00027 ART:00028 ART:00029 ART:00030 (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS - TJMG) ..REF: LEG:EST LEI:016645 ANO:2007 UF:MG ART:00001 ART:00007 ART:00008 ART:00009 ART:00020 ART:00026 ..REF: LEG:FED LCP:000101 ANO:2000 ***** LRF-00 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ..REF:
Sucessivos : AgRg no RMS 46297 MG 2014/0209847-8 Decisão:19/04/2016 DJE DATA:26/04/2016 ..SUCE: AgRg no RMS 46539 MG 2014/0236919-4 Decisão:19/04/2016 DJE DATA:26/04/2016 ..SUCE: AgRg no RMS 47273 MG 2014/0341084-3 Decisão:19/04/2016 DJE DATA:26/04/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/04/2016 ..DTPB:
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