STJ 2014.02.37422-9 201402374229
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTESTO DE TÍTULO. ENDOSSO MANDATO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENDOSSANTE-MANDANTE QUE NÃO SE AFASTA
POR EXCESSO DO ENDOSSATÁRIO. JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. DENUNCIAÇÃO À
LIDE. PAGAMENTOS EFETUADOS PELA DENUNCIANTE. RESPONSABILIDADE DA
DENUNCIADA. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 804440 2015.02.72743-0, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:23/03/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTESTO DE TÍTULO. ENDOSSO MANDATO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENDOSSANTE-MANDANTE QUE NÃO SE AFASTA
POR EXCESSO DO ENDOSSATÁRIO. JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. DENUNCIAÇÃO À
LIDE. PAGAMENTOS EFETUADOS PELA DENUNCIANTE. RESPONSABILIDADE DA
DENUNCIADA. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 804440 2015.02.72743-0, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:23/03/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy
Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
12/12/2016
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1482289
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Não é possível, em recurso especial, a revisão do contrato de
financiamento de habitação pactuado entre os recorrentes e a CEF,
porquanto seria imprescindível a interpretação de cláusula
contratual, providência vedada pela Súmula 5 do STJ.
..INDE:
"O acórdão [...] também não merece reforma no que respeita à
repetição do indébito, pois em flagrante sintonia com a
jurisprudência pacífica desta Corte Superior: 'A determinação de
devolução em dobro dos valores pagos a maior pelo mutuário só é
cabível em caso de demonstrada má-fé' [...]".
..INDE:
"No que toca ao Coeficiente de Equiparação Salarial, a
jurisprudência tranquila deste Superior Tribunal reconhece a
possibilidade de sua cobrança mesmo antes da Lei 8.692/93, desde que
pactuado [...]".
..INDE:
"O recurso especial é patentemente improcedente no que
respeita, pois insurge-se não só contra a maciça jurisprudência
desta Corte Superior, como também contra os enunciados sumulares
454/STJ, segundo o qual: 'Pactuada a correção monetária nos
contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de
poupança, incide a taxa referencial (TR) a partir da vigência da Lei
n. 8.177/1991'; e o enunciado 450/STJ: 'Nos contratos vinculados ao
SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo
pagamento da prestação'".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000450 SUM:000454
..REF:
LEG:FED LEI:008177 ANO:1991
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/12/2016
..DTPB:
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