STJ 2014.02.38055-1 201402380551
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA
REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para
reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período
compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do
recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando,
no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente
formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do
recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC,
devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo
recorrente.
2. Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA
REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para
reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período
compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do
recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando,
no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente
formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do
recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC,
devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo
recorrente.
2. Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
15/08/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 581478
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
ART:00039
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00258
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00219 ART:01003 PAR:00005
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1720655 SC 2018/0016164-5 Decisão:04/09/2018
DJE DATA:12/09/2018
..SUCE:
AgRg no ParExe no REsp 1693693 SE 2017/0223195-1
Decisão:21/08/2018
DJE DATA:31/08/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1162101 SP 2017/0231549-9 Decisão:21/06/2018
DJE DATA:29/06/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1269182 RJ 2018/0071069-8 Decisão:12/06/2018
DJE DATA:25/06/2018
..SUCE:
AgRg no REsp 1652912 SP 2017/0026988-2 Decisão:05/06/2018
DJE DATA:13/06/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1221725 MG 2017/0318668-0 Decisão:17/05/2018
DJE DATA:01/06/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1246691 AM 2018/0031443-2 Decisão:15/05/2018
DJE DATA:28/05/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1244172 SP 2018/0027615-7 Decisão:15/05/2018
DJE DATA:28/05/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1213767 PE 2017/0315763-8 Decisão:06/03/2018
DJE DATA:16/03/2018
..SUCE:
AgRg no REsp 1689630 MG 2017/0186958-3 Decisão:01/03/2018
DJE DATA:14/03/2018
..SUCE:
AgRg no REsp 1702208 ES 2017/0254910-7 Decisão:01/03/2018
DJE DATA:14/03/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1049630 SP 2017/0020365-2 Decisão:21/03/2017
DJE DATA:29/03/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 991287 SP 2016/0257064-3 Decisão:02/02/2017
DJE DATA:10/02/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 974701 MG 2016/0228855-8 Decisão:13/12/2016
DJE DATA:01/02/2017
..SUCE:
AgRg no REsp 1582355 SC 2016/0040658-0 Decisão:13/12/2016
DJE DATA:01/02/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 846346 SP 2016/0026989-0 Decisão:06/12/2016
DJE DATA:16/12/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 976675 DF 2016/0231672-3 Decisão:01/12/2016
DJE DATA:14/12/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 719415 SE 2015/0130575-4 Decisão:13/09/2016
DJE DATA:23/09/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 923588 TO 2016/0144762-3 Decisão:13/09/2016
DJE DATA:23/09/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/08/2016
..DTPB:
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