STJ 2014.02.40100-4 201402401004
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO
CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LEI ESTADUAL.
SÚMULA 280/STF. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PELA ALÍNEA "A".
DISSÍDIO PRETORIANO PREJUDICADO. 1. A solução integral da
controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao
art. 535 do CPC/1973.
2. A controvérsia em exame remete à análise de Direito local,
revelando-se incabível a via recursal especial para rediscussão da
matéria, ante a incidência da Súmula 280 do STF.
3. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando
a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela
alínea "a" do permissivo constitucional.
4. Recurso Especial de que não se conhece.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1674344 2016.03.12522-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:30/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO
CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LEI ESTADUAL.
SÚMULA 280/STF. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PELA ALÍNEA "A".
DISSÍDIO PRETORIANO PREJUDICADO. 1. A solução integral da
controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao
art. 535 do CPC/1973.
2. A controvérsia em exame remete à análise de Direito local,
revelando-se incabível a via recursal especial para rediscussão da
matéria, ante a incidência da Súmula 280 do STF.
3. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando
a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela
alínea "a" do permissivo constitucional.
4. Recurso Especial de que não se conhece.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1674344 2016.03.12522-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:30/06/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
26/06/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 584680
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
GURGEL DE FARIA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ART:00048 ART:00143
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 954432 MS 2016/0189186-5 Decisão:28/11/2017
DJE DATA:07/02/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 920341 SP 2016/0131124-6 Decisão:14/11/2017
DJE DATA:02/02/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 645707 SP 2014/0337009-2 Decisão:28/09/2017
DJE DATA:07/12/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 657563 SP 2015/0019565-0 Decisão:06/06/2017
DJE DATA:23/08/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 772244 RS 2015/0222054-3 Decisão:06/06/2017
DJE DATA:23/08/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:26/06/2017
..DTPB:
Mostrar discussão