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Jurisprudência


STJ 2014.02.40491-9 201402404919

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 25/10/2017
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1482603
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] para combater a aplicação da Súmula 568/STJ, deveria o agravante ter colacionado julgados atuais das Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte, no sentido de corroborar sua tese acerca da existência de posicionamento contrário ao empregado na decisão monocrática [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:000201 ANO:1967 ART:00002 INC:00001 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000568 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:25/10/2017 ..DTPB:
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