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Jurisprudência


STJ 2014.02.41033-1 201402410331

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, , por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 02/09/2016
Classe/Assunto : EEARES - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1482615
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022 INC:00002 ..REF:
Sucessivos : EDcl no AgInt no AREsp 867730 RS 2016/0042804-0 Decisão:13/09/2016 DJE DATA:21/09/2016 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 873986 SP 2016/0051540-0 Decisão:13/09/2016 DJE DATA:21/09/2016 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 878083 SP 2016/0058894-8 Decisão:13/09/2016 DJE DATA:21/09/2016 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 883871 RJ 2016/0067707-6 Decisão:13/09/2016 DJE DATA:21/09/2016 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 887771 BA 2016/0073727-5 Decisão:13/09/2016 DJE DATA:21/09/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg no REsp 1276723 RS 2011/0214142-0 Decisão:13/09/2016 DJE DATA:29/09/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:02/09/2016 ..DTPB:
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