STJ 2014.02.41033-1 201402410331
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, , por unanimidade,
rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes
Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
02/09/2016
Classe/Assunto
:
EEARES - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1482615
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01022 INC:00002
..REF:
Sucessivos
:
EDcl no AgInt no AREsp 867730 RS 2016/0042804-0
Decisão:13/09/2016
DJE DATA:21/09/2016
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 873986 SP 2016/0051540-0
Decisão:13/09/2016
DJE DATA:21/09/2016
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 878083 SP 2016/0058894-8
Decisão:13/09/2016
DJE DATA:21/09/2016
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 883871 RJ 2016/0067707-6
Decisão:13/09/2016
DJE DATA:21/09/2016
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 887771 BA 2016/0073727-5
Decisão:13/09/2016
DJE DATA:21/09/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no REsp 1276723 RS 2011/0214142-0
Decisão:13/09/2016
DJE DATA:29/09/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:02/09/2016
..DTPB:
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