STJ 2014.02.41043-2 201402410432
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. A Sra. Ministra Regina Helena Costa e os Srs.
Ministros Gurgel de Faria, Diva Malerbi (Desembargadora convocada do
TRF da 3a. Região), Humberto Martins, Napoleão Nunes Maia Filho,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
17/03/2016
Classe/Assunto
:
AGEARESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 584872
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00266
..REF:
Sucessivos
:
AgInt nos EAREsp 776272 SC 2015/0223389-7 Decisão:22/06/2016
DJE DATA:05/08/2016
..SUCE:
AgRg nos EREsp 1161300 SC 2011/0241535-5 Decisão:22/06/2016
DJE DATA:08/08/2016
..SUCE:
AgRg nos EREsp 1278731 DF 2012/0038411-5 Decisão:22/06/2016
DJE DATA:08/08/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/03/2016
..DTPB:
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