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Jurisprudência


STJ 2014.02.41043-2 201402410432

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Regina Helena Costa e os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região), Humberto Martins, Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 17/03/2016
Classe/Assunto : AGEARESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 584872
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00266 ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EAREsp 776272 SC 2015/0223389-7 Decisão:22/06/2016 DJE DATA:05/08/2016 ..SUCE: AgRg nos EREsp 1161300 SC 2011/0241535-5 Decisão:22/06/2016 DJE DATA:08/08/2016 ..SUCE: AgRg nos EREsp 1278731 DF 2012/0038411-5 Decisão:22/06/2016 DJE DATA:08/08/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/03/2016 ..DTPB:
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