STJ 2014.02.41439-5 201402414395
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa, nos
termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros
Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente) e
Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Data da Publicação
:
12/09/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 585229
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021 PAR:00001
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1181068 MS 2017/0254898-0 Decisão:13/03/2018
DJE DATA:27/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1074733 SC 2017/0072119-5 Decisão:03/10/2017
DJE DATA:19/10/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1030497 DF 2016/0324756-8 Decisão:17/08/2017
DJE DATA:24/08/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1531739 RS 2015/0113095-4 Decisão:15/08/2017
DJE DATA:30/08/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1535204 RS 2015/0127204-6 Decisão:15/08/2017
DJE DATA:30/08/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1538551 RS 2015/0143623-2 Decisão:15/08/2017
DJE DATA:30/08/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1600898 PR 2016/0134890-4 Decisão:15/08/2017
DJE DATA:29/08/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 993108 DF 2016/0259894-6 Decisão:20/06/2017
DJE DATA:26/06/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 795979 SC 2015/0257670-2 Decisão:27/04/2017
DJE DATA:05/05/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 739450 SC 2015/0158789-0 Decisão:25/04/2017
DJE DATA:03/05/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 761404 SC 2015/0202672-8 Decisão:25/04/2017
DJE DATA:04/05/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 766066 RS 2015/0196962-2 Decisão:25/04/2017
DJE DATA:03/05/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 750563 PR 2015/0181387-1 Decisão:07/03/2017
DJE DATA:16/03/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 770762 PR 2015/0214545-3 Decisão:07/03/2017
DJE DATA:13/03/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1436704 SP 2014/0034782-6 Decisão:14/02/2017
DJE DATA:20/02/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 906226 MG 2016/0102244-4 Decisão:13/12/2016
DJE DATA:03/02/2017
..SUCE:
AgInt nos EDcl no AREsp 898999 RJ 2016/0090983-0
Decisão:13/12/2016
DJE DATA:03/02/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 871840 SP 2016/0047982-8 Decisão:20/10/2016
DJE DATA:07/11/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 948973 RS 2016/0179425-6 Decisão:20/10/2016
DJE DATA:27/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 959563 SP 2016/0200215-4 Decisão:20/10/2016
DJE DATA:27/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 963095 SP 2016/0206264-0 Decisão:18/10/2016
DJE DATA:28/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 888426 SP 2016/0074584-6 Decisão:06/10/2016
DJE DATA:11/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 871468 RJ 2016/0047360-3 Decisão:20/09/2016
DJE DATA:30/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 887764 SC 2016/0073716-2 Decisão:15/09/2016
DJE DATA:30/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 865278 SC 2016/0061201-0 Decisão:13/09/2016
DJE DATA:26/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 875469 SC 2016/0073671-0 Decisão:13/09/2016
DJE DATA:22/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 886131 SC 2016/0071480-9 Decisão:13/09/2016
DJE DATA:29/09/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/09/2016
..DTPB:
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