STJ 2014.02.42725-9 201402427259
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente),
Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
09/11/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1624005
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o órgão julgador não está obrigado a se pronunciar
acerca de todo e qualquer ponto suscitado pelas partes, mas apenas
sobre aqueles considerados suficientes para fundamentar sua decisão,
o que foi feito".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008245 ANO:1991
***** LINQ-91 LEI DO INQUILINATO DE 1991
ART:00062 INC:00003 INC:00002
(ART. 62 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.112/2009)
..REF:
LEG:FED LEI:012112 ANO:2009
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00241 INC:00002
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/11/2016
..DTPB:
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