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Jurisprudência


STJ 2014.02.43745-8 201402437458

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do CPC/73. 2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão na seara fático-probatória. 3. Agravo interno desprovido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 07/05/2018
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 593933
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o princípio tempus regit actum é aplicado na seara previdenciária para determinar a observância dos critérios para a concessão do benefício vigentes à época em que preenchidos os requisitos necessários para a concessão. Tal instituto não é usado para estabelecer prazos de natureza decadencial". ..INDE: "[...] a Constituição Federal, em seu art. 194, II estabelece a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, nestes termos, não seria razoável admitir-se um prazo decadencial para a concessão de benefício dirigido tão somente às trabalhadores rurais e domésticas". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00194 INC:00002 ..REF: LEG:FED LEI:008213 ANO:1991 ***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00071 PAR:ÚNICO (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.861/1994) (REVOGADO PELA LEI 9.528/1997) ..REF: LEG:FED LEI:008861 ANO:1994 ..REF: LEG:FED LEI:009528 ANO:1997 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:07/05/2018 ..DTPB:
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