STJ 2014.02.45059-3 201402450593
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
VIOLAÇÃO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535
CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ELEMENTOS.
LEGITIMIDADE ASSOCIAÇÃO. NECESSIDADE. REVISÃO DE FATOS E PROVAS.
INCIDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Apesar de rejeitados os embargos de declaração, a matéria em
exame foi suficientemente enfrentada pelo Colegiado de origem. O
acórdão emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em
sentido contrário à pretensão do recorrente. Portanto, não se
reconhece a violação do dispositivo da legislação instrumental com a
consequente omissão pretendida. 2. A revisão de dispositivos da
legislação consumerista, sobretudo referente aos requisitos da
distribuição dinâmica do ônus probatório, implica no necessário
revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra
óbice no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
3. A simples alegação de contrariedade a dispositivo de lei federal
não é suficiente para ensejar o conhecimento do especial, cumprindo
à parte demonstrar em que consistiu a alegada ofensa, o que não
ocorreu na hipótese. Incide, portanto, a Súmula 284/STF.
4. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 906083 2016.01.02002-0, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:20/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
VIOLAÇÃO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535
CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ELEMENTOS.
LEGITIMIDADE ASSOCIAÇÃO. NECESSIDADE. REVISÃO DE FATOS E PROVAS.
INCIDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Apesar de rejeitados os embargos de declaração, a matéria em
exame foi suficientemente enfrentada pelo Colegiado de origem. O
acórdão emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em
sentido contrário à pretensão do recorrente. Portanto, não se
reconhece a violação do dispositivo da legislação instrumental com a
consequente omissão pretendida. 2. A revisão de dispositivos da
legislação consumerista, sobretudo referente aos requisitos da
distribuição dinâmica do ônus probatório, implica no necessário
revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra
óbice no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
3. A simples alegação de contrariedade a dispositivo de lei federal
não é suficiente para ensejar o conhecimento do especial, cumprindo
à parte demonstrar em que consistiu a alegada ofensa, o que não
ocorreu na hipótese. Incide, portanto, a Súmula 284/STF.
4. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 906083 2016.01.02002-0, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:20/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
23/11/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1483462
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
GURGEL DE FARIA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEC:003298 ANO:1999
ART:00004 INC:00002
(ALTERADO PELO DECRETO 5.296/2004)
..REF:
LEG:FED DEC:005296 ANO:2004
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000552
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1625607 DF 2016/0238755-6 Decisão:24/10/2017
DJE DATA:19/12/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/11/2017
..DTPB:
Mostrar discussão