STJ 2014.02.45265-3 201402452653
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NO CPC/73.
EXECUÇÃO DE VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA. FAZENDA PÚBLICA CREDORA.
MEDIDAS EXPROPRIATÓRIAS. ARTS. 647 E 685-C DO CPC/73. DESINTERESSE
DA PARTE EXEQUENTE NA ADJUDICAÇÃO DO BEM E NA ALIENAÇÃO POR
INICIATIVA PARTICULAR. FACULDADE DO CREDOR. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO
PELA HASTA PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS COM PROPÓSITO
PREQUESTIONADOR. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538 DO CPC/73.
AFASTAMENTO. SÚMULA 98/STJ.
1 - Manifestado o desinteresse da parte exequente na adjudicação e
na alienação particular do imóvel penhorado (arts. 647, I e II e
685-C do CPC/73), poderá ela, desde logo, requerer sua alienação em
hasta pública. 2 - Extrai-se do art. 685-C do CPC/73 que a norma
confere uma faculdade ao credor de se valer da alienação por
iniciativa particular (art. 647, II), sem impedir a opção pela hasta
pública. Precedente: REsp 1.410.859/RN, Rel. Ministro Francisco
Falcão, Segunda Turma, DJe 13/06/2017.
3 - A multa imposta com base no parágrafo único do art. 538 do
CPC/73 deve ser afastada quando os embargos de declaração tenham
sido opostos com visível propósito de prequestionamento, de modo a
elidir o seu caráter protelatório, como assentado na Súmula 98 do
STJ e na jurisprudência consolidada do STJ.
4 - Recurso especial a que se dá provimento para que a execução
retome seu curso, com a pretendida alienação em hasta pública,
afastando-se, mais, a multa fundada no art. 538 do CPC/73.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1312509 2012.00.46020-3, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:14/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NO CPC/73.
EXECUÇÃO DE VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA. FAZENDA PÚBLICA CREDORA.
MEDIDAS EXPROPRIATÓRIAS. ARTS. 647 E 685-C DO CPC/73. DESINTERESSE
DA PARTE EXEQUENTE NA ADJUDICAÇÃO DO BEM E NA ALIENAÇÃO POR
INICIATIVA PARTICULAR. FACULDADE DO CREDOR. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO
PELA HASTA PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS COM PROPÓSITO
PREQUESTIONADOR. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538 DO CPC/73.
AFASTAMENTO. SÚMULA 98/STJ.
1 - Manifestado o desinteresse da parte exequente na adjudicação e
na alienação particular do imóvel penhorado (arts. 647, I e II e
685-C do CPC/73), poderá ela, desde logo, requerer sua alienação em
hasta pública. 2 - Extrai-se do art. 685-C do CPC/73 que a norma
confere uma faculdade ao credor de se valer da alienação por
iniciativa particular (art. 647, II), sem impedir a opção pela hasta
pública. Precedente: REsp 1.410.859/RN, Rel. Ministro Francisco
Falcão, Segunda Turma, DJe 13/06/2017.
3 - A multa imposta com base no parágrafo único do art. 538 do
CPC/73 deve ser afastada quando os embargos de declaração tenham
sido opostos com visível propósito de prequestionamento, de modo a
elidir o seu caráter protelatório, como assentado na Súmula 98 do
STJ e na jurisprudência consolidada do STJ.
4 - Recurso especial a que se dá provimento para que a execução
retome seu curso, com a pretendida alienação em hasta pública,
afastando-se, mais, a multa fundada no art. 538 do CPC/73.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1312509 2012.00.46020-3, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:14/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro
Campbell Marques, Francisco Falcão (Presidente) e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra
Assusete Magalhães.
Dr. Maricí Giannico, pela parte recorrida: Timothy Martin Mulholland
Dr. Arnaldo Rocha Mundim Júnior, pela parte recorrida: Erico Paulo
Siegmar Weidle
Data da Publicação
:
13/12/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1622001
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
OG FERNANDES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
ART:00011
..REF:
LEG:FED LEI:008958 ANO:1994
..REF:
LEG:FED DEC:005205 ANO:2004
ART:00001 PAR:00003
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:C
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:
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