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Jurisprudência


STJ 2014.02.46125-9 201402461259

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques (voto-vista), Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Data da Publicação : 30/06/2017
Classe/Assunto : AGRCC - AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 136147
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : OG FERNANDES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00109 INC:00001 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000015 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000501 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/06/2017 ..DTPB:
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