STJ 2014.02.47585-4 201402475854
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
08/03/2018
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1486382
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
MOURA RIBEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o julgado proferido na origem encontra-se em consonância
com o entendimento desta Corte, que firmou o entendimento que a
estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si
só, não indica abusividade".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED MPR:001963 ANO:2000 EDIÇÃO:17
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:08/03/2018
..DTPB:
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