STJ 2014.02.48464-0 201402484640
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria
Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
29/03/2017
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1484160
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a existência de acórdão da Seção do STJ composta pelo
relator do recurso permite o seu julgamento monocrático, nos termos
do art. 557 do CPC/1973, pois está configurada a ocorrência de
jurisprudência dominante no Tribunal".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00798
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00557
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1082546 SP 2017/0079009-7 Decisão:28/11/2017
DJE DATA:05/12/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/03/2017
..DTPB:
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