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Jurisprudência


STJ 2014.02.48464-0 201402484640

Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 29/03/2017
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1484160
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a existência de acórdão da Seção do STJ composta pelo relator do recurso permite o seu julgamento monocrático, nos termos do art. 557 do CPC/1973, pois está configurada a ocorrência de jurisprudência dominante no Tribunal". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00798 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1082546 SP 2017/0079009-7 Decisão:28/11/2017 DJE DATA:05/12/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/03/2017 ..DTPB:
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