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Jurisprudência


STJ 2014.02.51046-4 201402510464

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso especial de JOSÉ CARLOS MELLO REGO, FABRÍZIO PIERDOMENICO, ARNALDO DE OLIVEIRA BARRETO, ROLDÃO GOMES FILHO, WASHINGTON CRISTIANO KATO e julgar prejudicado o recurso especial do Ministério Público, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer. SUSTENTARAM ORALMENTE: DR. VICENTE FERNANDES CASCIONE (P/RECTES: JOSÉ CARLOS MELLO REGO, ARNALDO DE OLIVEIRA BARRETO E ROLDÃO GOMES FILHO), DRA. NATASHA DO LAGO (P/RECTE: WASHINGTON CRISTIANO KATO), DR. PIERPAOLO CRUZ BOTTINI (P/RECTE: FABRIZIO PIERDOMENICO) E MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.

Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1485384
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008666 ANO:1993 ***** LC-93 LEI DE LICITAÇÕES ART:00089 PAR:ÚNICO ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:02/10/2017 ..DTPB:
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