STJ 2014.02.51307-7 201402513077
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e
Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 590051
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] imperioso esclarecer que a prolação de decisão
monocrática por ministro relator está autorizada não apenas pelo
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, mas também pelo
art. 932 do Código de Processo Civil de 2015 c/c o art. 3º do Código
de Processo Penal. [...].
Nada obstante, como é cediço, os temas decididos
monocraticamente sempre poderão ser levados ao Colegiado, por meio
do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos
autos, com a interposição do presente agravo regimental [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00932
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00003
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 1183516 SP 2017/0257180-0 Decisão:21/11/2017
DJE DATA:28/11/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/10/2017
..DTPB: