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Jurisprudência


STJ 2014.02.51780-4 201402517804

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ILÍQUIDA. FASE DE LIQUIDAÇÃO. NECESSIDADE. TEMAS 481 E 482 DO STJ. 1. A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação" (art. 475-J do CPC), porquanto, "em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica", apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados" (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC (REsp 1247150/PR, Corte Especial, DJe 12/12/2011.) 2. Hipótese que se subsume à matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1121948 2017.01.47120-2, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:19/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1484939
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008212 ANO:1991 ***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL ART:00028 PAR:00009 ..REF: LEG:FED LEI:008036 ANO:1990 ART:00015 PAR:00006 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00004 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1560519 RS 2015/0254436-1 Decisão:10/10/2017 DJE DATA:13/12/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/12/2017 ..DTPB:
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