STJ 2014.02.52598-0 201402525980
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)Decisão
A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo
Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura
Ribeiro, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª
Região), Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Consignado pedido de preferência pelo embargado Escritório Central
de Arrecadação e Distribuição - Ecad, representado pela Dra.
Rosângela Maria Oliveira Loiola.
Data da Publicação
:
25/06/2018
Classe/Assunto
:
EAINTERESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1331103
Órgão Julgador
:
SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Sucessivos
:
EDcl no AgInt nos EREsp 1565368 MT 2015/0279520-7
Decisão:13/02/2019
DJE DATA:06/03/2019
..SUCE:
EDcl no AgInt nos EREsp 1645719 RJ 2014/0165253-6
Decisão:12/12/2018
DJE DATA:17/12/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt nos EAREsp 491182 DF 2014/0063256-1
Decisão:14/11/2018
DJE DATA:20/11/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no CC 151930 SP 2017/0087449-5 Decisão:30/10/2018
DJE DATA:12/11/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no CC 156610 SC 2018/0026784-2 Decisão:30/10/2018
DJE DATA:12/11/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt nos EDcl nos EREsp 1214790 SP 2010/0169755-5
Decisão:10/10/2018
DJE DATA:18/10/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/06/2018
..DTPB:
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