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Jurisprudência


STJ 2014.02.53010-5 201402530105

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Sustentou oralmente o Dr. Maurício Silva Pereira pelo paciente, Amiraldo da Conceicão Sarges.

Data da Publicação : 07/06/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 305771
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00061 ART:00067 ART:00121 PAR:00002 INC:00001 INC:00004 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:07/06/2016 ..DTPB:
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