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Jurisprudência


STJ 2014.02.53306-0 201402533060

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADO. PERMANÊNCIA. CUSTEIO DIRETO. QUESTÃO OMISSA. RELEVÂNCIA RECONHECIDA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o direito do ex-empregado de permanecer com a assistência do plano de saúde coletivo condiciona-se, dentre outros requisitos, ao custeio direto ao plano de saúde quando em atividade, não constituindo salário indireto o custeio integral pelo ex-empregador. Precedentes. 2. Questão imprescindível ao julgamento da causa cuja não apreciação viola a norma de regência dos embargos de declaração. 3. Agravo interno a que se dá parcial provimento para cassar o acórdão de embargos de declaração. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 754641 2015.01.88426-3, MARIA ISABEL GALLOTTI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:27/02/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 592737
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000211 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 619365 RJ 2014/0303866-0 Decisão:14/08/2018 DJE DATA:23/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 858487 DF 2016/0031774-4 Decisão:19/06/2018 DJE DATA:08/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 345620 PE 2013/0185187-7 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:28/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 546857 MG 2014/0171066-3 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:28/02/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/02/2018 ..DTPB:
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