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Jurisprudência


STJ 2014.02.54408-9 201402544089

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 14/11/2016
Classe/Assunto : AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 305919
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00563 ART:00566 ..REF:
Sucessivos : AgRg no HC 379438 SP 2016/0305261-3 Decisão:13/12/2016 DJE DATA:19/12/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:14/11/2016 ..DTPB:
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