STJ 2014.02.54882-8 201402548828
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio
Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Data da Publicação
:
14/10/2016
Classe/Assunto
:
ADRESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1489350
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de
ser essencial à comprovação do preparo a juntada, no ato de
interposição do apelo nobre, da guia de recolhimento da União (GRU)
e do respectivo comprovante de pagamento, tanto das custas judiciais
como do porte de remessa e retorno dos autos".
..INDE:
"No tocante ao requerimento de intimação para o recolhimento do
porte de remessa e retorno dos autos, verifico que tal possibilidade
não se aplica ao caso em análise tendo em vista que a complementação
do preparo só é admitida quando o recolhimento se der a menor e não
quando ausente o pagamento da totalidade de uma das guias".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED RES:000004 ANO:2013
ART:00006
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000187
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/10/2016
..DTPB:
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