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Jurisprudência


STJ 2014.02.55554-1 201402555541

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Seção, por unanimidade, denegou a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Francisco Falcão, Napoleão Nunes Maia Filho e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Data da Publicação : 21/09/2016
Classe/Assunto : MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 21312
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008112 ANO:1990 ***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO ART:00143 ART:00149 PAR:00002 ART:00150 ..REF: LEG:FED LEI:009784 ANO:1999 ***** LPA-99 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ART:00018 INC:00002 ART:00019 ART:00020 ART:00021 ..REF: LEG:FED PRT:000203 ANO:2012 ART:00018 ART:00024 (MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF) (REGIMENTO INTERNO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RIRFB) ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00005 PAR:00003 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/09/2016 ..DTPB:
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