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Jurisprudência


STJ 2014.02.55833-2 201402558332

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Francisco Falcão, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : AIEARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594062
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182 ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EDcl nos EAREsp 703032 MG 2015/0093761-7 Decisão:10/05/2017 DJE DATA:15/05/2017 ..SUCE: AgInt nos EREsp 1464265 PE 2014/0157585-5 Decisão:10/05/2017 DJE DATA:15/05/2017 ..SUCE: AgInt na Rcl 31639 RJ 2016/0135658-6 Decisão:22/03/2017 DJE DATA:27/03/2017 ..SUCE: AgInt nos EAREsp 155120 SP 2012/0262868-1 Decisão:22/02/2017 DJE DATA:03/03/2017 ..SUCE: AgInt nos EAREsp 717691 MG 2015/0124177-8 Decisão:14/09/2016 DJE DATA:20/09/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/09/2016 ..DTPB:
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