STJ 2014.02.56887-1 201402568871
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, A
Terceirpor unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente),
Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Dr(a). ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, pela parte RECORRENTE: MAIA
E TAVARES LTDA
Data da Publicação
:
10/04/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1596068
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00021
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:10/04/2017
..DTPB:
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